Estrutura Orgânica
Descrição
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Estatuto Orgânico das Missões Diplomáticas Consulares
Constituem categorias diplomáticas as seguintes:
a) Embaixador;
b) Ministro Conselheiro;
c) Conselheiro;
d) Primeiro Secretário;
e) Segundo Secretário;
f) Terceiro Secretário.Constituem categorias Consulares as seguintes:
a) Cônsul-Geral;
b) Cônsul;
c) Vice-Cônsul;
d) Agente Consular.Constituem cargos de Direcção nos Serviços Executivos Externos do Ministério:
1- Missões Diplomáticas:
a) Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário;
b) Encarregado de Negócios com Cartas de Gabinete;
c) Ministro Conselheiro.2- Missões Permanentes:
a) Representante Permanente;
b) Representante Permanente-Adjunto;
c) Ministro Conselheiro.3- Postos Consulares:
(Alteração do Estatuto do pessoal de recrutamento local)
As disposições normativas que alterem o presente Estatuto do pessoal de recrutamento local já em funções nos serviços executivos externos são aplicáveis tendo em consideração a legislação laboral local, nos termos contratuais e devem ser resolvidas dentro dos 6 (seis) meses subsequentes à entrada em vigor do presente Diploma.(Criação de secções)
Mediante proposta do Ministro, podem ser criadas secções que se revelem necessárias ao bom desenvolvimento das actividades do Ministério, em conformidade com a legislação em vigor:
a) Cônsul-Geral;
b) Cônsul;
c) Vice-Cônsul.Constituem cargos de Chefia nos Serviços Executivos Externos do Ministério:
(Nomeação de Encarregados de Negócios)
O Ministro pode nomear Encarregados de Negócios com Cartas de Gabinete, após autorização do Presidente da República.
a) Missões Diplomáticas: Conselheiro.
b) Postos Consulares: Vice-Cônsul.