Atribuições
Descrição
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1. As Missões Diplomáticas têm as seguintes competências:
a) Representar o Estado Angolano junto do Estado receptor e promover o estreitamento de relações de amizade e de cooperação entre ambos os Estados, bem como entre as demais instituições dos dois países;
b) Divulgar no Estado receptor a realidade política, económica, social, científica e cultural da República de Angola;
c) Proteger os direitos dos cidadãos nacionais e os interesses das entidades singulares ou colectivas angolanas no Estado receptor nos diferentes domínios, exercendo funções consulares, sempre que na sua área de jurisdição não existirem
Postos Consulares;d) Exercer as demais funções consignadas nas convenções internacionais de que a República de Angola seja parte.
2. As Embaixadas são chefiadas por Embaixadores, Extraordinários e Plenipotenciários.