Atribuições

Descrição

  • 1. As Missões Diplomáticas têm as seguintes competências:

    a) Representar o Estado Angolano junto do Estado receptor e promover o estreitamento de relações de amizade e de cooperação entre ambos os Estados, bem como entre as demais instituições dos dois países;

    b) Divulgar no Estado receptor a realidade política, económica, social, científica e cultural da República de Angola;

    c) Proteger os direitos dos cidadãos nacionais e os interesses das entidades singulares ou colectivas angolanas no Estado receptor nos diferentes domínios, exercendo funções consulares, sempre que na sua área de jurisdição não existirem
    Postos Consulares;

    d) Exercer as demais funções consignadas nas convenções internacionais de que a República de Angola seja parte.

    2. As Embaixadas são chefiadas por Embaixadores, Extraordinários e Plenipotenciários.